|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.04.07  |     

TST reconhece vínculo de emprego de técnico gaúcho com a Xerox

A 1ª Turma do TST reconheceu o vínculo de emprego entre um técnico em eletrônica e a Xerox Comércio e Indústria Ltda.. O julgado registrou que “o TRT-4 concluiu pela existência dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, aplicando o princípio da primazia da realidade, pela predominância dos fatos sobre o contrato celebrado sob o rótulo de prestação de serviços”.  A decisão manteve acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O técnico Vítor Tedesco firmou contrato de prestação de serviços com a Xerox do Brasil em 1998 para prestar assistência técnica e manutenção em fotocopiadoras, impressoras a laser, com toner, fax multifuncional e envelopadoras. Alegou que a Xerox exigiu a abertura de empresa em seu nome, “apesar de impor-lhe as condições típicas de uma relação de emprego”.

Contou que atendia clientes agendados pela Xerox, realizando manutenção e instalação de máquinas, e que sua remuneração era medida pelo número de atendimentos realizados por mês, sempre utilizando veículo próprio.

Na 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, o técnico pediu o reconhecimento do vínculo empregatício com a Xerox, bem como o direito às verbas rescisórias, indenização por reduções indevidas de salário e ressarcimento dos gastos com o veículo. Pediu também o pagamento de adicional de insalubridade, pela presença nas máquinas copiadoras da substância química denominada “negro de fumo”.

A sentença acolheu o pedido do empregado quanto ao vínculo, argumentando que o contrato firmado entre as partes demonstrava a total falta de autonomia do prestador de serviços, “sendo os clientes e os preços estabelecidos pela Xerox”.

A Xerox do Brasil ingressou com recurso ordinário no TRT-RS, alegando que não havia provas da relação de emprego com o técnico. Segundo a defesa da multinacional, existia uma relação de trabalho e não de emprego entre os dois. Alegou ainda que o uso de equipamento de proteção individual (EPI) protegia o técnico dos agentes nocivos.

Ao decidir, o TRT-4  ressaltou que cabia à Xerox do Brasil comprovar o tipo de relação, se era ou não de emprego, o que não ocorreu.

No TST, a Xerox insistiu na reforma da decisão do TRT, o que foi negado pela 1ª  Turma. A juíza Perpétua Wanderley esclareceu que “a configuração do vínculo empregatício, tal como colocada, adquiriu contornos nitidamente fático-probatórios, porque não é possível chegar à conclusão diversa do decidido pelo Tribunal Regional sem revolver fatos e provas, o que é vedado nesta instância”.

O julgado manteve o adicional de insalubridade deferido pelo TRT-4, lembrando que a Súmula nº 298 dispõe que “o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade”.

O advogado Marcelo Kroeff atuou em nome do reclamante. O acórdão do TST ainda não está disponível. (AIRR nº 01292/2002-021-04-40.1 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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