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NOTÍCIA

02.06.16  |  Trabalhista   

TRT4 nega vínculo de emprego entre representante comercial e empresa farmacêutica

A partir de provas documentais, foi possível provar que não havia controle de jornada de trabalho e o trabalhador ganhava comissões a partir de suas vendas.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), por maioria de votos, não reconheceu vínculo de emprego entre um representante comercial e uma empresa farmacêutica. De acordo com informações do processo, o trabalhador foi contratado em 2008 como representante comercial autônomo, mediante prévia formalização, e dispensado em 2013.

No primeiro momento, o juiz do 1º grau reconheceu o vínculo de emprego e condenou a empresa a pagar verbas rescisórias ao trabalhador. De acordo com testemunha apresentada pelo empregado, a empresa fiscalizava suas atividades, mediante fornecimento de roteiro de visitas a ser seguido por ele e estipulando limites para negociação com os clientes, por exemplo. Para o magistrado, a prova testemunhal confirma a prestação de contas à empresa.

A empresa recorreu ao TRT-RS por não concordar com a decisão inicial. Para o relator do processo na 4ª Turma, desembargador João Pedro Silvestrin, existe algum problema entre o trabalho prestado pelo representante autônomo e o trabalho do vendedor empregado. O artigo 3º da CLT considera empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. Já o artigo 1º da Lei 4.886/65 qualifica como representante comercial autônomo a “pessoa jurídica ou pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.

O magistrado julgou frágeis as provas apresentadas pelo empregado e, assim como na decisão de 1º grau, considerou o elemento "subordinação” para não reconhecer vínculo de emprego. Para o desembargador, ficou comprovado, a partir de provas documentais, que não havia controle de jornada de trabalho e nem de comparecimento do trabalhador na empresa, tampouco a obrigação de cumprimento de metas, a partir do momento que o interesse nas vendas era do próprio representante comercial, que ganhava comissão conforme o número de produtos comercializados.

Fonte: TRT4

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