|   Jornal da Ordem Edição 4.277 - Editado em Porto Alegre em 15.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.09.19  |  Trabalhista   

TRT-2 reconhece vínculo empregatício entre pastor e igreja

O autor conta que por mais de sete anos exerceu atividades variadas, como pintura, limpeza e reparos, além de evangelização em praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para a comunidade.

Dedicação exclusiva e obrigação de atingir metas mensais sob pena de exclusão da igreja desvirtuam a finalidade religiosa e geram vínculo empregatício. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao reconhecer a relação de emprego entre um pastor e uma Igreja evangélica.

O autor conta que, por mais de sete anos, exerceu atividades variadas, como de pintura, limpeza e reparos, além de evangelização em praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para a comunidade. Havia metas de arrecadação de doações e dízimos, que aumentavam todo mês, e ele era proibido de exercer qualquer outra ocupação fora da igreja.

Em primeiro grau, o pedido do trabalhador foi julgado improcedente. Já os desembargadores da 8ª Turma do TRT-2 entenderam de forma diferente. Para eles, os testemunhos indicaram que, embora o autor se dedicasse por vocação, tendo sido fiel da igreja antes de se tornar pastor, ele recebia ordens de superiores, era fiscalizado, ganhava remuneração e não podia ser substituído.

“Além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que, se ele faltasse a algum culto, poderia perder a igreja e de que havia fiscalização dos cultos pelo regional, também havia uma folga semanal e um intervalo intrajornada de uma hora”, afirmou a desembargadora Silvia Almeida Prado Andreoni, relatora do recurso.

Para a magistrada, que foi seguida por todos os membros da turma, houve “desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas”, ficando claro que o autor atuava como “vendedor dos princípios bíblicos”, cujo objetivo era o de atingir metas para a manutenção do templo.

Processo 1000663-28.2016.5.02.0603

 

Fonte: Conjur

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