|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.04.17  |  Habitacional   

TRF4 nega liminar para suspender financiamento de imóveis do Minha Casa Minha Vida no Paraná

As casas, localizadas na Vila Alvorada, foram adquiridas pelos autores em 2013, ainda na planta, por meio de financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Quando foram morar nos imóveis, perceberam que vertia água do solo nos quintais a ponto de alcançar as residências, cujas paredes estão com infiltração e bolor.

O financiamento de dois imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida que apresentaram problemas estruturais não pode ser suspenso por meio de liminar. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de três mutuários do Condomínio JP, no município de Maringá (PR), que queriam deixar de pagar a dívida até que fosse encontrada uma solução para a situação.

Segundo a decisão, de relatoria da desembargadora Marga Barth Tessler, os autores deverão aguardar o julgamento da ação, quando ficará comprovada a viabilidade ou não das moradias e então encaminhada uma solução. Segundo a magistrada, as fotos anexadas demonstram uma série de problemas, mas não comprovam a inviabilidade das casas, condição necessária para a concessão da tutela antecipada.

As casas, localizadas na Vila Alvorada, foram adquiridas pelos autores em 2013, ainda na planta, por meio de financiamento junto à Caixa Econômica Federal (CEF). Quando foram morar nos imóveis, perceberam que vertia água do solo nos quintais a ponto de alcançar as residências, cujas paredes estão com infiltração e bolor. A Sanepar, responsável pela rede de água e esgoto, e o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) ainda não descobriram a origem da água.

As más condições levaram os dois mutuários a ajuizar ação na Justiça Federal do município contra a CEF requerendo indenização por danos materiais, com a entrega de uma nova moradia, o pagamento de aluguel em outra residência e a suspensão do financiamento até a solução da questão, e indenização por danos morais de 50 mil reais por unidade.

A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Maringá.

Fonte: TRF4

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