|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.08.19  |  Diversos   

TRF4 garante stent importado à paciente com aneurisma cerebral em Santa Catarina

A dona de casa, de 58 anos, ajuizou ação após ter tratamento médico negado administrativamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve condenação da União e do estado de Santa Catarina que determinou o fornecimento de cirurgia de angioplastia com implantação de dispositivo importado (Stent Flow Diverter) a uma moradora do município de São José, no litoral catarinense.

A dona de casa, de 58 anos, ajuizou ação após ter tratamento médico negado administrativamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o laudo médico, a paciente possui aneurisma cerebral, apresentando necessidade de procedimento cirúrgico para a implantação do dispositivo de prótese endovascular, fabricado por empresas estrangeiras. Entre os riscos apontados pela falta de tratamento está a hemorragia cerebral, possibilitando déficit neurológico, coma e óbito. Os réus alegaram inexistência de direito, considerando o método uma escolha da autora.

A 4ª Vara Federal de Florianópolis determinou que a União e o estado de Santa Catarina fornecessem a cirurgia com o dispositivo necessário. Os réus recorreram ao tribunal, alegando que o SUS já disponibiliza outra versão de angioplastia. A partir da prescrição médica, o relator do caso, desembargador federal Jorge Antonio Maurique, manteve o entendimento da necessidade da operação requerida pela paciente, apontando os riscos oferecidos pela cirurgia regular do SUS. “A enfermidade da autora possui altas chances de morte, sendo o procedimento postulado o mais efetivo. De acordo com o perito, os procedimentos fornecidos pelo SUS, na situação da autora, seriam mais agressivos e de maiores riscos”, ressaltou o magistrado ao manter a decisão.

Fonte: TRF4

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro