PL prevê multa, no valor de R$ 191 e perda de sete pontos na CNH.
O Projeto de Lei 7050/02, do Senado, prevê a definição do transporte de bebidas alcoólicas, na cabine de passageiros do veículo, como infração gravíssima. Essa infração é punida com multa no valor de R$ 191,44 e desconto de sete pontos na carteira de motorista.
Por sugestão do relator, deputado Hugo Leal, a comissão aprovou a retirada de uma terceira punição que determinava a "retenção do veículo até o saneamento da irregularidade".
O deputado considerou o ato de retenção do veículo como "injurídico e ilógico". Ele afirmou que "Se a infração constitui-se tão somente no transporte de bebidas alcoólicas na cabina de passageiros, basta tirá-las dali e não restará mais nada de errado com o veículo que justifique a retenção".
A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, tramita em caráter conclusivo. Ela voltará para o Senado, por ter sido alterada na Câmara.
PL-7050/2002
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759