|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.03.16  |  Dano Moral   

Transportadora indenizará passageira que sofreu lesões após capotamento de ônibus

O condutor descia a serra catarinense quando perdeu o controle de direção e o ônibus capotou. A autora sofreu fratura na coluna e luxação no ombro e na clavícula. Por conta dos ferimentos, precisou fazer tratamento médico por longo período.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve decisão da Comarca de Joinville para determinar que uma empresa de transporte indenize por danos morais, arbitrados em R$ 15 mil, uma passageira que sofreu acidente em ônibus da companhia. Consta nos autos que o condutor descia a serra catarinense quando perdeu o controle de direção e o ônibus capotou.

A autora sofreu fratura na coluna e luxação no ombro e na clavícula. Por conta dos ferimentos, precisou fazer tratamento médico por longo período. Na apelação, a vítima pediu também indenização da seguradora, pleito negado pelo Tribunal porque no contrato consta que o seguro não cobre danos morais. O desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria, entendeu que o valor fixado em 1º grau atende aos objetivos de não permitir enriquecimento ilícito à autora e servir de punição para a empresa.

"Logo, diante dos aspectos apontados e do conjunto probatório trazido ao feito, o valor arbitrado a título de danos morais, a meu sentir, mostra-se adequado aos fatos narrados, atendendo, assim, ao caráter pedagógico punitivo da condenação, uma vez que sopesadas todas as circunstâncias alhures mencionadas, [...] o que implica a improcedência do reclamo", concluiu Bruschi. A decisão foi unânime.

(Apelação Cível n. 2014.087989-3)

Fonte: TJSC

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