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NOTÍCIA

20.06.18  |  Criminal   

TJ/SP aumenta pena de homem condenado por tentativa de homicídio contra sua filha

Também foi determinada a expedição de mandado de prisão.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), em julgamento de apelação, manteve condenação e aumentou a pena de homem acusado de tentativa de homicídio qualificado contra sua filha para 14 anos de reclusão em regime inicial fechado. Em 1ª instância, a pena havia sido fixada em dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão. Também foi determinada a expedição de mandado de prisão.

O crime foi praticado por um ex-policial militar, em dezembro de 2001, julgado e condenado a 13 anos de prisão. No dia dos fatos, o executor estava vestido de Papai Noel e abordou a vítima, que aguardava a abertura do semáforo em um cruzamento no bairro do Morumbi – ela foi alvejada com um tiro no rosto e outro na mão. O pai da vítima foi apontado como mentor, assim como o avô (que faleceu antes do julgamento), com o objetivo de excluí-la da herança e evitar o pagamento de pensão.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luís Soares de Mello Neto, destacou que a prova que levou à condenação do acusado é “forte, segura e incontroversa”. Citou depoimentos; a ligação entre o ex-policial e o réu; a coerência dos depoimentos da vítima, relatando conturbada relação que mantinha com o pai; e a conduta do réu, demonstrada pela batalha judicial para o reconhecimento de paternidade, contrária ao desejo de trazer a filha para seu convívio. “Os integrantes do Conselho de Sentença acolheram uma das teses possíveis que lhes foram apresentadas, em detrimento daquela que pouca credibilidade lhes transmitiu. (...) Todo o arcabouço probatório, como visto, só poderia levar à exata conclusão a que chegaram os jurados: responsabilização do acusado, pela prática de tentativa de homicídio duplamente qualificado contra descendente”, afirmou Luís Soares.

Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores Euvaldo Chaib e Ivan Sartori.

Fonte: TJ/SP

Fonte: TJSP

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