|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.07.21  |  Advocacia   

TJRS suspende prazos processuais dos processos administrativos e judiciais - medida não se aplica ao eproc

O TJRS emitiu o Ato 40/21, suspendendo os prazos administrativos e judiciais dos processos físicos e eletrônicos que dependam do sistema Themis 1G e 2G, E-Themis, SEI e Themis Admin, a partir de 19 de julho. Não há data determinada para retorno da fluência dos prazos. A suspensão não se aplica aos prazos do eproc – que não serão suspensos.

"A instabilidade duradoura do sistema Themis está a causar irremediáveis danos à cidadania e à advocacia, que não consegue, em muitos casos, dar seguimento ao processo eletrônico, além das inúmeras dificuldades de participar de solenidades de audiências, com frequentes quedas durante o ato, falhas de conexão e impeditivos de juntada de documentos", aferiu o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, em nota oficial publicada hoje.

Ainda hoje, o dirigente se reunirá com a administração do TJRS.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro