|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.03.20  |  Diversos   

TJRS e TRT4 atendem OAB/RS e priorizam liberação de alvarás e regulamentação do atendimento

A OAB/RS informa à advocacia que o Tribunal de Justiça de Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região atenderam aos ofícios da seccional e regulamentaram medidas que priorizam urgência, processos que envolvam pedidos de liberação de alvarás pendentes de análise ou de expedição, bem como regulamentou o sistema de atendimento diferenciado durante o período de isolamento social em razão do COVID-19.

Conforme determinação da Corregedoria-Geral da Justiça, os magistrados de primeiro grau deverão priorizar a apreciação das hipóteses estabelecidas pela Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça. Segundo a orientação do CNJ, fica garantida a apreciação dos “pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios e requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, os tribunais estão tomando as medidas necessárias para este período de exceção no judiciário: “Mais uma vez, demonstram sensibilidade, ouvindo os pleitos da Ordem e da advocacia gaúcha. Devemos fazer o possível para manter o equilíbrio entre a prevenção do contágio do coronavírus e a prestação jurisdicional”, disse.

A portaria do TRT4 recomenda aos magistrados e servidores do primeiro grau e do juízo auxiliar de execução de pracatórios a priorização do pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor, bem como da expedição de guias de depósito e de alvarás para liberação de valores, saque dos depósitos do FGTS e encaminhamento de seguro-desemprego.

Da mesma forma, o TJRS garantiu a apreciação de pedidos de alvarás, “justificado a sua necessidade, de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos”.

Além disso, o TJRS determinou o fechamento dos foros e das unidades judiciais de 1º grau até o dia 19 de abril. Dessa forma, as unidades funcionarão apenas para a realização dos serviços internos essenciais ao atendimento das demandas urgentes.

Para o atendimento, ficou estabelecido que deverá permanecer à disposição pelo menos um servidor de cada unidade, que terá a função de abrir o cartório, localizar o processo e dar cumprimento às determinações relativas aos processos urgentes em curso.

Fonte: OAB/RS

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