|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.11.18  |  Família   

TJ/GO concede guarda de animal de estimação a mulher após término de relacionamento

O desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO), Fausto Moreira Diniz, concedeu liminar a uma das donas da cadelinha Jade, a fim de determinar que ela fique sob sua guarda após o término do relacionamento. O magistrado levou em consideração as posturas violentas da ex-companheira da mulher e endossou a importância da relação do ser humano com seu animal de estimação.

A mulher ajuizou ação, pleiteando a guarda de Jade, uma buldogue francesa, após o rompimento de sua união estável. Ela argumentou que a ex-companheira já havia doado uma outra cadela do casal e que, por vezes, já havia apresentado posturas destemperadas e violentas. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que "não pode a ordem jurídica, simplesmente, desprezar o relevo da relação do ser humano com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais". Para ele, "os animais de companhia possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada".

Ao deferir a liminar, o desembargador concluiu: "A permanência da cadela Jade, adquirida na constância da união estável, junto à autora parece-me o mais adequado, não só em razão das posturas aparentemente violentas da ex-companheira demandada, mas também reside no fato de ela já ter se desfeito de outro pet que pertencera ao casal."

Processo: 5450918.02.2018.8.09.0000

O caso tramita sob segredo de justiça.

Fonte: Migalhas

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