|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.05.07  |  Ambiental   

Suspensa liminar que autorizava uso de silo para embarque da soja transgênica no Paraná

O desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, suspendeu ontem, provisoriamente, a liminar que liberava a utilização do silo público vertical do Porto de Paranaguá (PR) para a movimentação e o embarque de soja transgênica.

A medida tinha sido concedida pela Vara Federal de Paranaguá na última sexta-feira (4/5). Contra essa decisão, a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) recorreu ao TRF4.

Ao analisar o recurso, Lippmann destacou que a utilização do silo tinha sido permitida pela Deliberação nº 7/07 do Conselho da Autoridade Portuária (CAP). No entanto, explicou o desembargador, essa deliberação foi suspensa pelo TRF4 também na sexta-feira, em outro recurso interposto pelo conselheiro Ruy Alberto Zibetti.

Na ocasião, o relator desse agravo de instrumento, juiz federal Márcio Antônio Rocha, convocado para atuar no tribunal, suspendeu as deliberações nº 3, 5, 6, 7 e 8, todas de 2007, do CAP.

Em sua decisão de ontem, Lippmann disse que, ao que tudo indica, essa decisão do TRF4 não é do conhecimento da Vara Federal de Paranaguá. Assim, ele suspendeu provisoriamente a liberação de uso do silo até nova manifestação da primeira instância. (Proc. nº 2007.04.00.013138-1 - com informações do TRF4).

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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