|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.08.07  |  Seguros   

Sul América deve indenizar por morte em acidente com carro de terceiro

A Sul América Companhia Nacional de Seguros teve decisão mantida pela 2ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil a Ana Paula Américo e Caroline Américo de Souza, esposa e filha de Emerson Rafael Jumes de Souza, morto em acidente de trânsito com veículo de terceiro.
 
A companhia defendeu-se afirmando que a negativa de pagamento deu-se pelo fato de o proprietário do caminhão ter omitido que Emerson também  utilizava o veículo. Esse argumento justificaria o não-pagamento da indenização do seguro, uma vez que tal informação teria aumentado o risco previsto no contrato.

No entanto, de acordo com as provas do processo, o  condutor do veículo, vítima do acidente, estava habilitado contratualmente entre os condutores segurados que utilizavam o veículo envolvido no sinistro.
 
“A vítima estava inscrita na condição de motorista segurado, o que afasta completamente a alegação da apelante de que o segurado, ao entregar o veículo ao condutor Emerson, aumentou risco de sinistro, indemonstrada, assim, qualquer má-fé do segurado, até porque o contrato firmado entre as partes permitia que o condutor dirigisse o veículo”, observou o desembargador Monteiro Rocha, relator do recurso.
 
Além disso, a companhia sustentou que o juiz decidiu de forma antecipada e não oportunizou a prova de sua versão. Para a 2ª Câmara, entretanto, se o magistrado estiver convencido de que as provas constantes dos autos são suficientes para elucidar a questão, não há falar em prejuízo à defesa e, se as partes possuem o direito de produzir provas, incumbe ao juiz deferi-las, desde que úteis e necessárias, para afastar ofensa ao princípio da celeridade processual. (Proc. nº 2005.018486-8).

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Fonte: TJ-SC



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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