|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.07  |  Previdenciário   

STF mantém validade da Reforma da Previdência

O STF obteve validade da Emenda Constitucional 41 de 2003, que instituiu a Reforma da Previdência. A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questionava as mudanças nas regras de transição para a aposentadoria dos funcionários públicos impostas pela emenda. Para a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), autora da ação, o ato contrariou o direito adquirido dos servidores. Por sete votos a três, os ministros da corte discordaram das alegações da entidade.

A Conamp argumentou que a primeira Reforma da Previdência, aprovada em 1998, criou regras de transição para a aposentadoria dos funcionários públicos que seriam consideradas direito adquirido e não poderiam ser alteradas. Por isso, a emenda de 2003 "não poderia, como fez, retroagir para lhe alterar o conteúdo, de modo a prejudicar aquele direito adquirido e impor situação jurídica mais gravosa aos seus titulares". A emenda de 2003 reduziu em até 5% o valor do benefício por ano de antecipação de aposentadoria para quem deixar a atividade antes da idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.

A maioria dos ministros do STF concordou com a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para ela, direito adquirido é o direito à aposentadoria, e não às regras para começar a receber o benefício. "O que aconteceu foi uma adaptação dos critérios de transição ao novo modelo previdenciário", explicou. Apenas os ministros Marco Aurélio Melo, Carlos Brito e Celso de Mello votaram a favor da Adin.

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Fonte: O Globo
Informações complementares - Redação do JORNAL DA ORDEM

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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