|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.11.07  |  Advocacia   

STF decidirá sobre a constitucionalidade da redução das férias de advogados da União

O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido de suspensão de liminar e de sentença apresentado pela União e o encaminhou ao Supremo. A ação busca a suspensão da decisão judicial que obriga a União a conceder férias de 60 dias a sete advogados da mesma, será apreciada pelo STF.
 
O pedido de garantia imediata do direito às férias anuais de 60 dias, com o pagamento adicional de férias, aos advogados da União, foi deferido pelo juiz da 3ª vara federal de Sergipe, que considerou inconstitucionais os artigos 5º e 18 da Lei 9.527/97.

A União tentou reverter a obrigação no TRF da 5ª Região, mas só conseguiu que fosse retirado da decisão o pagamento dos valores referentes às férias. Assim, apresentou pedido de suspensão no STJ.

Alega que a decisão do TRF causa lesão à ordem jurídica, pois afronta a legislação que rege o direito às férias dos advogados da União e nega vigência a diversos dispositivos legais segundo os quais não se pode conceder tutela antecipada (antecipar os efeitos do que se pretende com a ação judicial) contra o Poder Público.

Ao apreciar o pedido, o ministro Barros Monteiro destacou que, se a ação principal possui fundamento constitucional, a competência é do STF. No caso em discussão, a causa de pedir baseia-se na violação aos princípios constitucionais da hierarquia das leis, isonomia e direito adquirido. Dessa forma, negou seguimento ao pedido no âmbito do STJ e determinou a remessa dos autos ao STF.

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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