|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

23.11.18  |  Obrigações   

Servidor gaúcho com deficiência transferido para local sem acessibilidade será indenizado

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) condenou o município de Charqueadas a indenizar um servidor portador de deficiência que foi transferido para local de trabalho sem acessibilidade. O valor foi fixado em 10 mil reais.

O autor da ação é servidor público efetivo e foi aprovado no cargo de operário. É portador de uma deficiência física motora e informou que trabalhou durante 23 anos em local adaptado para as suas limitações. Afirma que sofreu retaliação por parte de seus superiores - Procurador do Município e Secretário da Administração - em razão da procedência da ação judicial de indenização com base no desvio de função, pois não atuava como operário. Destacou que sofreu assédio e humilhação, com a suspensão dos vencimentos em abril de 2013, bem como insultos e piadas por parte de seus superiores, que causaram grave crise emocional, conforme prova testemunhal, laudos médicos e pareceres psicológicos.

No pedido de indenização por danos morais, afirmou que teve de se submeter a duas avaliações médicas e que foi transferido para a Escola Maria de Lourdes, para atuar como auxiliar de zelador. Segundo ele, o local não tem condições de acessibilidade - escadas, acessos sem rampas, piso irregular, ausência de sanitários adaptados, etc. No juízo do 1º grau, a sentença foi julgada procedente, em parte, condenado o Município a readaptar o autor a quaisquer funções condizentes com suas necessidades físicas, sem qualquer acréscimo remuneratório decorrente de eventual desvio de função - em razão da adaptação. Ele ingressou com recurso, requerendo o pagamento da indenização.

No TJ/RS, o relator do processo foi o Desembargador Eduardo Delgado, que afirmou que embora o autor tenha sido admitido ao cargo de operário, exercia a função de secretário de escola, o que resultou no julgamento de procedência da ação, condenando a Prefeitura de Charqueadas ao pagamento das diferenças existentes no vencimento pelo desvio de função. O laudo pericial aponta que a escola para qual o servidor foi transferido não está adaptada para atender os requisitos de acessibilidade para cadeirantes.

Testemunhas do processo também afirmaram que o autor tentou conversar com a Secretaria e até com o Prefeito, mas não obteve êxito. Segundo o magistrado, ficou comprovado que a remoção do servidor para trabalhar em local incompatível com suas limitações físicas está em "descompasso com as garantias individuais e sociais dos portadores de deficiência, notadamente o direito ao trabalho".

"Diante do evidente abalo sofrido, decorrente da ação voluntária e consciente da Administração municipal, evidenciado o direito à reparação", afirmou o relator.

Com relação à indenização por danos morais, a Prefeitura de Charqueadas foi condenada a pagar o valor de 10 mil reais. O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler e pelo Juiz Convocado, Jerson Moacir Gubert.

Processo nº 70065112922

Fonte: TJRS

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