|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

08.03.21  |  Advocacia   

Serviço essencial: escritórios de advocacia podem funcionar com 25% dos trabalhadores na bandeira preta

Os escritórios de advocacia poderão funcionar com teto de ocupação de 25% dos trabalhadores, segundo o decreto Nº 55.766 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul do Sistema de Distanciamento Controlado, divulgado na última segunda-feira (22). O objetivo do decreto é o de prevenir e enfrentar a pandemia causada pelo novo Coronavírus no estado, que atualmente passa por calamidade pública, mas segue mantendo os serviços essenciais funcionando de acordo com o limite do Sistema de Distanciamento Controlado.

Segundo a determinação do Estado, em todas as bandeiras deverão ser respeitados os protocolos de prevenção:

  • Máscara (trabalhadores e público),
  • Distanciamento entre as pessoas,
  • Higienização (ambiente, trabalhadores e público),
  • EPIs obrigatórios,
  • Proteção de grupos de risco no trabalho,
  • Teto de ocupação,
  • Afastamento de casos positivos ou suspeitos,
  • Cuidados com atendimento ao público e
  • atendimento diferenciado para o grupo de risco.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, a advocacia precisa garantir a continuidade de seu trabalho: "O trabalho da advocacia é um serviço essencial para a cidadania, por isso se faz necessário que advogados e advogadas acessem o seu local de trabalho para garantir a prestação de seu serviço. Mas é preciso que se cumpra os protocolos de segurança", disse.

Os escritórios devem estar atentos, pois os protocolos obrigatórios e os critérios de funcionamento devem ser observados pelos empregadores, trabalhadores, clientes ou usuários em todas as bandeiras, e sempre que houver qualquer atividade presencial desenvolvida em um ambiente de trabalho.

Por meio do modelo de distanciamento, cada região recebe uma bandeira nas cores amarela (risco baixo), laranja (risco médio), vermelha (risco alto) ou preta (risco altíssimo).

Fonte: OAB/RS

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