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NOTÍCIA

05.02.16  |  Legislação   

Senado aprova Marco Legal da Primeira Infância e aumenta licença-paternidade

O texto, que vai à sanção presidencial, aumenta para 20 dias a licença-paternidade. A atual legislação já estipula em seis meses a duração da licença-maternidade e os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

Foi aprovado o projeto que cria o Marco Legal da Primeira Infância (PLC 14/2015). A proposta determina um conjunto de ações para o início da vida, entre zero e seis anos de idade. Uma das novidades é o aumento do tempo para os pais cuidarem dos recém-nascidos. O texto, que vai à sanção presidencial, aumenta, por meio do Programa Empresa-Cidadã, para 20 dias a licença-paternidade. A atual legislação já estipula em seis meses a duração da licença-maternidade e os mesmos direitos estão assegurados a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

O projeto estabelece como questões prioritárias a serem cuidadas na primeira infância a saúde, alimentação, educação, convivência familiar e comunitária, assistência social, cultura, lazer, espaço e meio ambiente.

As gestantes e as famílias com crianças na primeira infância deverão receber orientação e formação sobre maternidade e paternidade responsáveis, aleitamento materno, alimentação complementar saudável, crescimento e desenvolvimento infantil integral, prevenção de acidentes e educação sem uso de castigos físicos. A ideia é a formação e a consolidação dos vínculos afetivos e o estímulo ao desenvolvimento integral na primeira infância.

O texto ainda expande a educação para as crianças de zero a três anos. As instalações e os equipamentos devem obedecer aos padrões de infraestrutura estabelecidos pelo Ministério da Educação. Além disso, o Poder Público deverá organizar e estimular a criação de espaços lúdicos em locais onde há circulação de crianças.

O Marco Legal também obriga a União a manter registros com os dados do crescimento e desenvolvimento da criança. Além disso, a União deverá informar à sociedade quanto gastou em programas e serviços para a primeira infância. A mesma obrigação terão os estados e municípios.

Fonte: Senado

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