|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.02.08  |  Dano Moral   

Rede Globo e deputado são condenados por dano moral pela citação de nome de assessor parlamentar em lista de mensalão

A 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Rede Globo e o deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ) a pagar R$ 100 mil de reparação por dano moral para Luiz Carlos da Silva. O autor ajuizou uma ação pela divulgação de seu nome em uma lista de pessoas que estiveram na agência do Banco Rural, onde eram realizados os supostos saques de dinheiro pagos para deputados pelo empresário Marcos Valério.
 
A Globo está obrigada a divulgar o inteiro teor da sentença nos mesmos programas nos quais foi divulgada a lista que originou o dano moral, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento da ordem judicial. Os réus ainda podem recorrer da sentença.
 
Silva afirmou que segundo as matérias veiculadas pela Globo, em julho de 2005, a lista de nomes de pessoas que compareceram à agência bancária foi elaborada pelo deputado federal Rodrigo Maia. Ele afirmou que seu nome com sua qualificação de assessor do deputado Wasny de Roure constou na lista, o que lhe causou vexame e mal-estar por ser fato inverídico.
 
O autor também alegou que era um homônimo e que nunca exerceu cargo de assessor parlamentar. Silva disse que matéria ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, pois não houve averiguação. 
 
A rede de televisão defendeu que se baseou em fatos verdadeiros com informações e denúncias de terceiros, sem qualquer manifestação de opinião da emissora. Ela disse que se limitou na narração dos fatos e sem ofensas. A Globo afirmou que o autor da ação era assessor parlamentar e que esteve na agência do Banco Rural, conforme indicação feita pela CPI do Mensalão.
 
A emissora alegou que a impossibilidade jurídica do pedido de reparação, visando que o nome do autor da ação foi citado por alguns segundos, sem qualquer insinuação nem utilização de sua imagem. A empresa afirmou que a divulgação dos fatos foi motivada pelo interesse público, com amparo na Lei de Imprensa e no direito constitucional para a informação e a liberdade de imprensa.
 
O deputado federal Rodrigo Maia também contestou a ação judicial. O parlamentar alegou que a lista divulgada consistia em nomes de pessoas que compareceram à agência do Banco Rural do Brasília Shopping, que constavam do rol de funcionários e ex-funcionários da Câmara dos Deputados.
 
Maia afirmou que em momento algum foi dito que o autor efetuou saques bancários. O deputado sustentou que devido à imunidade parlamentar não lhe pode ser imputada responsabilidade pelo fato narrado pelo autor da ação judicial, tendo em vista que a menção ao nome deste na reportagem foi feita com a ressalva de que o mesmo não efetuou saques. O parlamentar advertiu a Globo de que os dados das listagens eram preliminares, tendo avisado sobre possíveis ocorrências de homônimos.
 
No entendimento do juiz Robson Barbosa, o modo como a notícia foi divulgada, vinculando a lista de nomes ao escândalo do Mensalão, foi tendencioso, induzindo ao entendimento de que todas as pessoas citadas estavam envolvidas com o noticiado esquema de corrupção objeto de investigações por Comissão Parlamentar de Inquérito, apesar de ter-se ressaltado que Luiz Carlos da Silva não efetuou saques na data em que compareceu à agência bancária.
Nesses termos, ainda que aplicável a Lei de Imprensa, não se pode olvidar o fato de que o interesse público e o direito à informação não podem subsidiar informações inverídicas e tendenciosas”, afirmou o magistrado, segundo o qual, se não houve saques pelo autor, a divulgação de seu nome foi precipitada e desnecessária.
 
Barbosa afirmou que a divulgação apressada da lista de nomes, sem a verificação dos motivos da presença das pessoas na agência bancária, que é local público, caracteriza dano de natureza extrapatrimonial, ainda que a imagem das pessoas não tenha sido utilizada.

Para o julgador, a liberação da lista pelo deputado Rodrigo Maia em favor da emissora de TV, ainda que tenha ressalvado o caráter preliminar da mesma, demonstra a atitude culposa do parlamentar, a quem incumbia a discrição necessária no exercício do mandato que desempenha, tendo em vista sua participação em Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração dos fatos. Segundo o magistrado, o mau uso da lista feito pela TV Globo decorreu da atitude inicial do deputado Rodrigo Maia, ao divulgá-la. (Proc n°: 2005.01.1.107480-8).



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Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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