|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.10.07  |  Advocacia   

Reclamar contra juiz é prerrogativa de advogado

Não é crime de difamação a reclamação que um advogado fez de uma juíza para a Corregedoria-Geral da Justiça. Com este entendimento, a 5ª Turma do STJ trancou ação penal contra o advogado gaúcho Léo Vinícius da Rosa Araújo.

O advogado foi punido por mandar reclamação à CGJ contra a juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels, do 1º Juizado da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza, em Porto Alegre. Leo fora condenado em sentença da juíza Denise Oliveira César - atual presidente da Ajuris - à pena de um ano e 15 dias de detenção e multa, substituída por prestação de serviço.

A sentença foi confirmada pela 7ª Câmara Criminal do TJRS, relator o desembargador Sylvio Baptista Neto.Segundo a representação à Corregedoria, firmada por Léo Vinicius, a juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels deixou seu secretário presidir uma audiência no seu lugar.

Léo Araújo foi denunciado por difamação junto com o jornalista e advogado Marco Antonio Birnfeld, que publicou uma notícia sobre a reclamação, na coluna Espaço Vital, do Jornal do Comércio de Porto Alegre e também em seu saite jurídico-jornalístico. Para Birnfeld, o STF já concedera habeas corpus.

Baseado na decisão que excluiu Marco Antonio Birnfeld da ação penal, Léo Araújo pedia também sua exclusão. O pedido foi encaminhado ao STF, que enviou o recurso processual ao STJ. Aí, no entanto, o pedido de extensão da decisão foi negado. Segundo os ministros, apenas o tribunal que excluiu Birnfeld é quem poderia estender a decisão para Araújo.

No entanto, os ministros votaram por conceder habeas corpus de ofício para trancar a ação penal por entenderem que não é difamação o advogado reclamar de uma juíza. Faz parte de suas prerrogativas e eventual excesso tem de ser analisado pela própria OAB.

Para entender o caso

1. A reclamação do advogado Léo Araújo teve origem em uma audiência no foro de Tristeza. Em vez de a juíza Rosane Michels presidir o ato processual, dirigia a audiência um jovem desconhecido. Desconfiado da maneira como o suposto juiz conduzia a audiência, o advogado Léo perguntou se ele era o juiz da causa. A resposta foi de que se tratava do secretário da juíza, fazendo com que o advogado se recusasse a participar da continuação da audiência. Os fatos se deram em agosto de 2003.

2. O Ministério Público do RS entendeu que relatar o fato seria difamatório e denunciou o advogado que representou contra a juíza bem como o jornalista que veiculou o acontecimento como autores do crime de difamação. O jornalista impetrou pedido de habeas corpus na Turma Recursal do JEC Criminal que indeferiu o pedido. No Supremo, a defesa de Marco Antonio Birnfeld - exercida pelo advogado Cézar Bittencourt - reafirmou o pedido feito anteriormente. A relatora foi a ministra Ellen Gracie.

3. Na área cível, a juíza Rosane Ramos de Oliveira Michels busca uma indenização em dinheiro, em ação ajuizada contra Léo Araújo, Marco Antonio Birnfeld e a Cia. Jornalística J.C. Jarros, editora do Jornal do Comércio. Os autos estão conclusos para sentença na 5ª Vara Cível de Porto Alegre.

4. No hábeas de Léo Araújo - agora julgado pelo STJ - a defesa do advogado foi feita por seu colega Lucindo Severino Bertoletti. (HC nº 73.649).

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Fontes: STJ e Consultor Jurídico.
Informações complementares - Redação do Jornal da Ordem.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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