|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.09.10  |  Legislação   

Proposta proíbe consulta a bancos de dados de proteção ao crédito em contratações de empregados

O Projeto de Lei 7756/10, do Senado, em análise na Câmara de Deputados, proíbe o empregador de consultar cadastros e bancos de dados de proteção ao crédito com a finalidade de selecionar empregado.

A proposta altera a CLT - Decreto-Lei 5452/43 e fixa multas entre R$ 10 mil e R$ 1 milhão para quem descumprir a regra. O texto também prevê que pode haver ação por dano moral, com indenização mínima equivalente a 10 vezes o salário oferecido para o cargo ou função.

O autor, senador Mário Couto (PSDB-PA), argumenta que no Direito brasileiro não há regra que permita discriminação de qualquer espécie na contratação e que os candidatos não podem ser preteridos por estar, temporariamente, com seus nomes inscritos em instituições de proteção ao crédito.

O senador afirmou, ainda, que esse tipo de pesquisa invade a vida privada e viola a honra do trabalhador, infringindo, portanto, a ordem constitucional. Ele ainda adverte que a investigação sigilosa praticada pela empresa impede o candidato de apresentar sua defesa.

A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário.



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Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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