|   Jornal da Ordem Edição 4.280 - Editado em Porto Alegre em 18.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.07.07  |  Internet   

Projeto sobre crimes na Internet dá margem a dupla interpretação

O consultor jurídico do Ministério das Comunicações Marcelo Bechara criticou ontem (04) a punição a provedores de Internet prevista no projeto de lei da informática. Durante audiência pública no Senado para discutir o tema, Bechara disse que não houve debate suficiente com a sociedade sobre o projeto.

"Já temos, dentro do direito civil, a previsão da responsabilidade objetiva, que abarca essa questão. Esse artigo não deveria estar na lei", disse.

Segundo o projeto, os provedores de Internet serão obrigados, entre outras coisas, a manter dados de usuários e conexões por três anos, podendo ser multados em até R$ 100 mil se não fornecerem os dados à Justiça quando solicitados.

Bechara disse ainda que a lei está confusa e que os conceitos podem criar dupla interpretação. "É tudo que um bom advogado precisa para encontrar brechas e para que a pena não seja aplicada. Não podemos correr o risco de essa lei não pegar", afirmou.

Após a audiência pública, o projeto de lei substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) sobre o controle da Internet ainda precisa ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e ser então levado a plenário.
 
Polêmico, o projeto quer obrigar provedores a informar eventuais crimes e a criar o conceito de defesa digital, que permitirá o ataque a eventuais invasores de saites. O projeto permite, por exemplo, que técnicos e profissionais de informática invadam comunicações de terceiros, em caso de suspeita de ataques de hackers, para prevenir ou barrar ataques a seus sistemas, ao criar o conceito de defesa digital.

O projeto tem por objetivo incluir no Código Penal a tipificação dos chamados crimes cibernéticos. Os profissionais que agirem em defesa digital estariam imunes à pena de dois a quatro anos de reclusão prevista para os demais que acessarem dados de terceiros sem autorização, prática incluída entre os crimes contra a rede de computadores, dispositivos de comunicação e sistemas informatizados.

A proposta ainda obriga os provedores de Internet a exigirem identificação de todas as pessoas ao assinarem contrato para uso da rede mundial de computadores. Os provedores terão de arquivar por três anos todos os dados de conexão dos internautas, e ficarão ainda obrigados a entregar os dados em caso de processo judicial de alguma pessoa ou empresa ofendida. 

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Fonte - Folha online

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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