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NOTÍCIA

06.12.16  |  Diversos   

Projeto de redução da pena a partir de leitura se expande no Espírito Santo

A recomendação do CNJ propõe a instituição, nos presídios estaduais e federais, de projetos específicos de incentivo à remição pela leitura. Na prática, o detento tem o direito de ficar com o livro de 21 a 30 dias e, para cada obra lida e resenha aprovada pelo juiz, tem o direito a remir quatro dias de pena, no limite máximo de 48 dias por ano (um livro por mês).

Ao visitar as unidades penitenciárias do Espírito Santo, a defensora pública Karina Rocha Mitleg Bayerl constatou que, enquanto algumas possuíam bibliotecas e projetos para remição (perdão, quitação) da pena pela leitura, outras nunca ofereceram livros aos detentos. O cenário desigual motivou o projeto Defensoria Pública da União “Remir pela leitura", que está arrecadando livros para os presídios do estado e possibilitando a remição de pena assegurada pela Lei de Execução Penal (LEP) e baseada na Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A recomendação do CNJ propõe a instituição, nos presídios estaduais e federais, de projetos específicos de incentivo à remição pela leitura. Na prática, o detento tem o direito de ficar com o livro de 21 a 30 dias e, para cada obra lida e resenha aprovada pelo juiz, tem o direito a remir quatro dias de pena, no limite máximo de 48 dias por ano (um livro por mês).

A arrecadação de livros no Espírito Santo está sendo feita na sede da Defensoria Pública da União e em postos de coleta nas faculdades. O objetivo não é apenas a remição de pena, mas uma possibilidade de ressocialização. De acordo com o último Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen), realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, o estado contava, em 2014, com 16,6 mil presos ocupando 13,5 mil vagas nos presídios.

Biblioteca Itinerante – Uma das possibilidades cogitadas ao final da arrecadação dos livros, em março de 2017, é a destinação das obras para uma biblioteca itinerante nos presídios, já que nem todos possuem essa estrutura. Após a coleta, de acordo com a defensora Karina Bayerl será feita uma triagem priorizando as obras clássicas de literatura e dando outros encaminhamentos àquelas que não forem adequadas ao projeto.

Colaboração das faculdades – Uma das dificuldades que a defensora encontrou no Estado é o trabalho de validação das resenhas, que acaba sobrecarregando as varas de execução penal. Uma das saídas para o problema é a colaboração de faculdades na leitura dos textos elaborados pelos presidiários. “Na Unidade de São Mateus, norte do Estado, foram feitos convênios com faculdades para que os acadêmicos corrijam as resenhas e encaminhem ao juiz, indicando ou não a sua aprovação”, disse Karina.

Recomendação 44 – A Lei n. 12.433/2011 alterou a Lei de Execução Penal (LEP) – a Lei n. 7.210/84 –, para possibilitar a chamada remição da pena pelo estudo de condenados presos nos regimes fechado e semiaberto. Após a mudança, a primeira iniciativa de âmbito nacional para permitir a remição da pena por meio da leitura foi a Portaria Conjunta n. 276/2012, do Conselho da Justiça Federal (CJF) e da Diretoria Geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, que disciplinou o projeto para os presos de regime fechado custodiados em penitenciárias federais de segurança máxima. No ano seguinte, o CNJ, considerando a portaria já existente, editou a Recomendação 44, que trata das atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura. A edição da recomendação foi solicitada ao CNJ pelos ministérios da Justiça e da Educação pois, como a LEP não detalhou quais seriam as atividades complementares que possibilitariam a remição, havia entendimentos distintos na esfera judicial.

 

Fonte: CNJ

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