|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.03.12  |  Legislação   

Projeto proíbe órgãos públicos de exigir comparecimento de idoso enfermo

De acordo com a proposta, o agente público deverá entrar em contato com a pessoa, em sua residência, quando houver necessidade de realizar procedimentos burocráticos ou, ainda, o idoso poderá constituir procurador legal.

Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania o Projeto de Lei 3210/08, que proíbe órgãos públicos de exigir o comparecimento de idosos enfermos para procedimentos burocráticos, como recadastramentos, por exemplo. O projetoda deputada federal Rebecca Garcia, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Como tramita de forma conclusiva, segue para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário.

O texto aprovado determina que, quando houver necessidade, o agente público deverá entrar em contato com o idoso enfermo em sua residência. O projeto também permite que o idoso enfermo constitua procurador legal para representá-lo em eventuais audiências ou pedidos de comparecimento.

A proposta ainda assegura ao idoso o direito a atendimento domiciliar em casos de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde. Essas perícias são feitas para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

Para o relator da proposta, deputado Antonio Bulhões, a medida representa uma melhoria na qualidade de vida dos idosos. "Se o projeto for aprovado e sancionado, o idoso que tiver algum problema de mobilidade por doença ou deficiência poderá fazer os tratamentos necessários em seu ambiente familiar, em sua residência, o que representa uma melhoria importante", avaliou.

Íntegra da proposta: PL-3210/2008

Fonte: Agência Câmara

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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