|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.03.19  |  Advocacia   

Projeto de Lei sobre Programa Família Acolhedora da OAB/RS é sancionado e torna-se lei em Porto Alegre

Já imaginou uma criança que tem esperança de ser adotada um dia, ter a oportunidade de ir para a casa de uma família temporária, em vez de ficar esperando dentro de uma casa de abrigo, sem o calor de uma família? Com a ideia de promover um acolhimento a esse tipo de criança, garantindo valores inseridos pela rotina de um lar, a OAB/RS, por meio da Comissão da Criança e do Adolescente (CCA), construiu um Projeto de Lei (PL), que institui o Programa Família Acolhedora, para ser implementado em Porto Alegre. O projeto foi sancionado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior na quarta-feira (20).

Conforme a Lei, as famílias acolhedoras selecionadas receberão mensalmente um subsídio financeiro no valor correspondente a um salário mínimo nacional, para ajudar a custear despesas com alimentação, higiene, vestuário, material escolar e outras relacionadas ao desenvolvimento físico, mental e social do acolhido. Uma equipe multiprofissional estabelecerá com a família acolhedora o Plano Individual e Familiar de Atendimento e realizará, sem aviso prévio, visitas periódicas para acompanhar o acolhimento e fiscalizar a observância dos direitos das crianças e dos adolescentes acolhidos.

O programa atende a diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Foi elaborado pela OAB/RS por meio da Comissão da Criança e do Adolescente (CCA), em parceria com a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), Poder Judiciário e Ministério Público.

Para o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o projeto é de suma importância, pois pode transformar, para melhor, a vida de muitas crianças. “É um orgulho o PL ter sido fruto do trabalho das Comissões da OAB/RS. Temos que ter cuidado permanente com as novas gerações. A Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem trabalha nesse sentido. É uma luta muito importante”, refletiu.

O presidente da CECA, Carlos Kremer, destaca que: "Foi um longo trabalho de articulação durante estes quase três anos, dentro e fora da ECA, para se chegar ao resultado obtido em prol da cidadania, em especial, das crianças e dos adolescentes que tiveram seus direitos violados pela sua família de origem, e que merecem um acolhimento qualificado, individualizado e com amor, a quem este programa, agora política pública de Estado, se destina”, falou. “Nada disso seria possível sem a integração da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB/RS através de seus membros, do apoio e da confiança da Direção da OAB/RS, representada pelo presidente Ricardo Breier, pelo envolvimento da FASC, do Poder Judiciário e do Ministério Público, e pela sensibilidade do prefeito de Porto Alegre e da Câmara de Vereadores, que culminaram aprovando o PL por unanimidade, mantendo-o original. Todos ganhamos."

Programa Família Acolhedora

Atualmente, no acolhimento institucional realizado em Porto Alegre, crianças fora do perfil de adoção, entre zero e três anos, ficam em abrigos esperando uma família. Ao chegar à maioridade, não tendo para onde ir, os adolescentes vão para as ruas ou para repúblicas – uma alternativa considerada frágil.

No Programa Família Acolhedora, crianças e adolescentes serão inseridos dentro da rotina de uma casa. Ao contrário das Casas Lar, já instituídas na Capital, esse tipo de acolhimento propõe uma relação de vínculos mais estreitos com os pais e irmãos em questão. Além disso, um ponto forte do projeto é que, após os 18 anos, existe a possibilidade de continuar no convívio da família.

De caráter provisório e excepcional, os objetivos do Família Acolhedora são: acolher em ambiente familiar e dispensar cuidados individualizados com crianças e adolescentes em medida de proteção; oferecer apoio às famílias de origem, favorecendo a sua reestruturação para o retorno de seus filhos, salvo determinação judicial em contrário; possibilitar a convivência comunitária e o acesso aos serviços públicos e privados, quando necessário; contribuir com a superação da situação vivida pelas crianças e pelos adolescentes com menor grau de sofrimento e perda, preparando-os para a reintegração familiar ou colocação em família substituta; propiciar um ambiente sadio para a preservação e reconstrução de vínculos, possibilitando a convivência familiar e comunitária, com o resguardo do direito ao desenvolvimento pleno; proporcionar melhores condições de assistência e socialização, com inserção e acompanhamento sistemático na rede de serviços e assegurar preferencialmente a reintegração familiar, viabilizando o retorno seguro ao núcleo de origem ou a colocação em família substituta, se for o caso.

O acolhimento familiar em outros Estados

Cascavel (PR), há dez anos, faz o acolhimento familiar. Hoje, não existe uma criança sequer em abrigos no município. A inclusão no programa é uma medida de caráter excepcional voltada à proteção de crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados, e a que se faça necessário o afastamento temporário do convívio familiar de origem.

O encaminhamento é realizado exclusivamente pela Vara da Infância e Juventude, possibilitando a inserção em uma Família Acolhedora até que a família de origem tenha condições de receber o dependente de volta ou até que a Equipe Técnica do Serviço realize o encaminhamento para outra modalidade de abrigo de permanência continuada.

Os atendimentos prestados pelo Programa Família Acolhedora objetivam: promover o acolhimento familiar de forma singularizada; preservar a identidade, integridade e história de vida das crianças e adolescentes acolhidos; preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário; possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas e promover o acompanhamento psicossocial e pedagógico das crianças e dos adolescentes desse programa.

Presenças

Na cerimônia de sanção da lei, na Prefeitura de Porto Alegre, também estavam presentes os membros da CCA: Letícia Magalhães; Dirce de Camargo Longo e Afonso Armando Konzen.

 

Texto: Caroline Tatsch
Assessoria de Comunicação da OAB/RS
(51) 3287-1821 / 1867

Fonte: OAB/RS

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