|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.06.20  |  Diversos   

Projeto de Lei proposto pela CCA é sancionado pelo governador

A Ordem Gaúcha, através da Comissão da Criança e do Adolescente (CCA), propôs, em 2019, um Projeto de Lei (PL), ao deputado estadual e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente Elizandro Sabino, o qual tornava obrigatória a apresentação da carteira de vacinação do aluno no ato de matrícula em escolas públicas e privadas.

Na ocasião, o presidente da CCA, Carlos Kremer, e o deputado estadual Elizandro Sabino usaram, como subsídio, leis municipais, que atingiam somente as escolas públicas no quesito vacinação. O PL foi encaminhado, ampliando-as para as escolas privadas, com a participação do Conselho Tutelar ele foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa e também no Plenário, decorrendo a sanção do governador no final do ano passado.

A CCA desenvolve um trabalho voltado à cidadania gaúcha, especialmente às crianças e aos adolescentes, tendo como reconhecimento a aprovação de duas leis durante a gestão do Presidente Ricardo Breier: a Lei Municipal da família acolhedora de Porto Alegre (Lei nº 12.520/2019) e, agora, a Lei Estadual da vacinação, por ocasião da matrícula (Lei nº 15.409/2019).

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destacou o trabalho incansável da Comissão da Criança e do Adolescente em prol dos cidadãos gaúchos. “A aprovação desta Lei é a validação de que seguimos no caminho certo, e não medidos esforços em busca de melhorias na prática dos direitos da população”, enfatizou Breier.

Para Kremer, o diferencial da lei é o de que ela não estabelece uma punição ao aluno por não estar em dia com a carteira de vacinação, mas dá aos responsáveis 60 dias para regularizá-la, e, em caso de desídia, encaminhada ao Conselho Tutelar para providências, com aplicação eventual de medida de proteção. Além disso, une a saúde e a educação, com vista à efetivação do Direito à saúde da criança e do adolescente, previsto na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na CF (art. 227).

“Esta lei veio em boa hora, especialmente no momento excepcional em que estamos vivendo. Durante a gestão do Presidente, a CCA contribuiu decisivamente para a criação e vigência da Lei Municipal de Porto Alegre da Família Acolhedora e, agora, da Lei Estadual da vacinação na matrícula escolar, marcando, de modo indelével, a gestão. Além disso, agradeço ao presidente da OAB, Ricardo Breier, pela confiança e pelo apoio incondicional, sem o que essas conquistas para a cidadania não seria possível.”, reforçou o presidente da CCA.

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro