|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.07  |  Dano Moral   

Professor denunciado por falsa ocorrência criminal será indenizado pelo próprio irmão

Por ter feito falsa comunicação de ocorrência policial, levando à instauração de inquérito policial e de ação penal contra seu irmão, um homem deverá pagar indenização ao ofendido. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJRS majorou para R$ 10 mil a reparação por dano moral.

Conforme o colegiado, o réu agiu de má-fé relatando à polícia fatos absolutamente inverídicos praticados pelo autor da ação de indenização por danos materiais e morais.

As partes apelaram da sentença de primeiro grau. O réu pedindo a reforma da decisão que arbitrou a reparação por dano moral no valor de R$ 5 mil. O demandante pleiteando a majoração desse valor e o reconhecimento também do dano material.

A relatora do recurso, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, reforçou que o réu agiu de má-fé ao relatar à polícia sofrer ameaças por parte de seu irmão. Ele disse que estava sofrendo chantagem, pois o autor da demanda indenizatória estaria cobrando de R$ 15 mil a 20 mil para não entregar à sua esposa gravações telefônicas de conversas do mesmo com amantes.

Para a magistrada, a narração é totalmente descabida, tanto que sequer foi objeto de denúncia. Entendeu também não corresponderem à realidade, as alegadas ameaças ao requerido e aos seus filhos, bem como de o autor estar rondando a residência destes armado, prometendo mal injusto.

Segundo a prova dos autos e dos relatos, as partes sempre mantiveram relacionamento afetivo muito estreito. A partir da venda da casa de sua mãe, instaurou-se o clima de desavença. O autor, preocupado com a situação dela, procurava o réu, que, de algum modo, administrava o bens desta e se furtava à conversa.

Conforme o julgado da 9ª Câmara, a toda evidência houve falsa comunicação de crime, afastando-se o exercício regular do direito de acionar o Estado, para que este exerça, entendendo plausível a provocação. Diante da situação humilhante e vexatória a que o autor foi exposto, configurou-se o dever indenizatório. Nesse sentido, majorou a verba de R$ 5 mil para 10 mil.

Entretanto, os documentos apresentados pelo demandante não comprovaram que os problemas financeiros enfrentados foram decorrentes da conduta do demandado. O requerente contou que, devido à difamação causada pela ação criminal, perdeu clientes e que não tinha mais condições psicológicas para atuar como personal trainer e monitor de academia de ginástica.

O advogado Alexandre de Sordi atuou em nome do autor da ação. (Proc. nº 70018849778 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).

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Leia a matéria seguinte
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A versão da petição inicial

O autor - professor de Educação Física - aduziu ter sido ofendido em sua honra, devido ao registro de ocorrência  feito pelo irmão, imputando-lhe a prática de falsa infração penal. Em decorrência disto, foi oferecida denúncia, que deu origem a processo que tramitou no Juizado Especial Criminal do Foro Regional da Tristeza.

Assevera que, desde que foi intimado por agentes da Polícia Civil em seu próprio estabelecimento comercial e respondeu a um processo criminal, sofreu abatimento psicológico, o que lhe obrigou a submeter-se a um tratamento psiquiátrico. Deste tratamento ficou atestada a falta de condições emocionais para atividade laboral, com a recomendação de afastamento do trabalho por tempo indeterminado.

Contraponto do réu

O réu - corretor de imóveis - contestou, aduzindo que o registro das ocorrências se deu como única alternativa de precaução à concretização das ameaças a que estava sendo submetido, o que não seria capaz de configurar o pretenso dano moral. Ademais, o autor sempre contou com o auxílio da mãe, o que, por sua vez, contradiz os argumentos de que seus problemas financeiros decorreram do problema relatado na inicial.

Assevera ter o demandante deixado de trabalhar no ramo de Educação Física para comercializar automóveis, o que descaracterizaria a pretensa indenização pelos prejuízos materiais.

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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