|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.07.07  |  Criminal   

Presidente do STF indefere liminar de réu preso por homicídio qualificado

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, indeferiu a liminar requerida pela defesa de Ricardo Abdulmassih, preso preventivamente sob acusação de homicídio qualificado. O habeas corpus, impetrado no STF, contesta decisão do STJ que também indeferiu o pedido liminar.

O habeas corpus chegou ao Supremo após tentativas no TJ de Minas Gerais e no STJ, tribunais onde as liminares foram indeferidas por decisões monocráticas de magistrados daquelas cortes.

O desembargador do TJ-MG indeferiu o pedido por não reconhecer a existência da alegada ausência dos pressupostos da prisão preventiva.

Já o ministro do STJ, cuja decisão o réu contesta no presente habeas, indeferiu a liminar por entender que tanto aquela corte, assim como o Supremo, reiteradamente,  têm decidido que não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, a não ser em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância.

A ministra Ellen Gracie confirmou tal entendimento, consolidado na Súmula nº 691 do STF: “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. (HC 91968).

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Fonte - STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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