|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

30.11.16  |  Trabalhista   

Prefeitura de Xangri-lá é multada por manter profissional sem formação em Biblioteconomia

Segundo decisão, repartições públicas também estão sujeitas às regras de regulação da profissão.

Bibliotecas públicas devem ser administradas por profissionais formados em Biblioteconomia, assim como unidades particulares. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade de uma multa aplicada pelo Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) contra a cidade de Xangri-lá (RS) por manter profissional sem formação em uma instituição municipal.

O CRB autuou a Prefeitura em 2009, mas o processo só foi ajuizado em 2014 após a apreciação de todos os recursos administrativos movidos pelos réus. Em 1ª instância, a 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) extinguiu a ação sem resolução de mérito por entender que “o município, como órgão político, não tem por finalidade o exercício de determinada profissão, motivo pelo qual a ele não se impõe à sanção por eventual exercício irregular”. O conselho recorreu ao tribunal.

Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reformou o entendimento. Segundo o magistrado, repartições públicas também estão sujeitas às regras de regulação da profissão. “Ao permitir que funcionário não habilitado exerça funções inerentes à atividade de biblioteconomia em estabelecimento municipal, o Município, por qualquer modo, facilitou o exercício da profissão de bibliotecário a não registrado, caracterizando infração que possibilita a aplicação da pena de multa”, enfatizou.

5001556-86.2014.4.04.7121/TRF

Fonte: TRF4

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