|   Jornal da Ordem Edição 4.281 - Editado em Porto Alegre em 19.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.06.20  |  Advocacia   

Prefeitura de Porto Alegre atende pedido da OAB/RS sobre reabertura dos escritórios de advocacia

O diálogo e a atuação firme da OAB/RS prevaleceram na defesa dos interesses de 50 mil advogados e advogadas de Porto Alegre. Nesta quarta-feira (17), a Prefeitura de Porto Alegre comunicou que vai atender ao pedido da Ordem gaúcha para a manutenção do funcionamento dos escritórios de advocacia na capital gaúcha.

“O advogado e a advogada, conforme estabelece a Constituição Federal, são indispensáveis à administração da Justiça, prestam serviço público e exercem função social. Num momento tão crítico, a cidadania não pode ficar privada da advocacia”, destacou o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.

A partir da publicação do Decreto nº 20.608, de 15 de junho de 2020, que alterou o inc. XXVII do art. 12 do Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020, e que excluiu os serviços de advocacia do pleno funcionamento, a OAB/RS enviou prontamente um ofício à Prefeitura, solicitando a reconsideração da medida.

A Prefeitura de Porto Alegre definiu, portanto, regras para o funcionamento dos escritórios de advocacia, desde que respeitem as normas de higienização, distanciamento e ocupação de até 30% da capacidade.

A decisão deve ser publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta quinta-feira, 18, e foi comunicada ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ricardo Breier, pelo secretário extraordinário de enfrentamento do coronavírus, Bruno Miragem.
A partir da análise proposta pela OAB/RS, o Executivo se posicionou permitindo o funcionamento dos escritórios com 30% da ocupação normal.

No ofício assinado pelo presidente da OAB/RS, e que foi levado em conta pelo Poder Executivo, Breier reforçou: “principalmente no momento de insegurança em que vivemos, cabe aos advogados e às advogadas, no exercício de seu múnus público, juntamente à advocacia pública, resguardar os interesses da cidadania em defesa de princípios basilares como os da dignidade da pessoa humana, dos direitos constitucionais à vida e à saúde e da defesa da liberdade, sem contar as infinitas demandas de naturezas trabalhistas, cíveis e tributárias decorrentes da situação excepcional em que vivemos”.

Por fim, o dirigente agradeceu a sensibilidade do prefeito Nelson Marchezan por acolher a demanda da OAB/RS e rever a decisão de fechamento, bem como todo o trabalho de intermediação realizado pelo secretário extraordinário de Enfrentamento ao Coronavírus, o advogado Bruno Miragem.

Fonte: OAB/RS

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