|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.16  |  Dano Moral   

Prefeitura indenizará paciente por demora em cirurgia

O autor da ação procurou o hospital para tratar uma ruptura de ligamentos no joelho direito. A instituição reconheceu a necessidade de cirurgia, mas somente tomou as providências para a operação cinco anos depois.

Paciente que esperou cinco anos por uma cirurgia será indenizado pela Prefeitura de São José dos Campos, decidiu a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele receberá, a título de danos morais, R$ 13,5 mil, mais juros e correção monetária.

O autor da ação afirma que procurou o Hospital Municipal de São José dos Campos para tratar uma ruptura de ligamentos no joelho direito. A instituição reconheceu a necessidade de cirurgia, mas somente tomou as providências para a operação cinco anos depois.

“Esta situação, por si só, caracteriza a incidência de danos morais, em razão da demora em marcar o procedimento cirúrgico e da prestação dos devidos esclarecimentos”, afirmou o desembargador Eutálio Porto, relator do recurso.

“Mesmo levando em consideração as alegações do Município de que durante todo esse tempo fora prestada ao autor assistência médica, com atendimento no nosocômio municipal e realização de exames laboratoriais, o fato é que a indicação de procedimento cirúrgico, relatada pelos próprios médicos, fora constatada em 2007”, escreveu o magistrado em seu voto.

Os desembargadores Vera Angrisani e Roberto Martins de Souza participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 0036537-93.2012.8.26.0577

Fonte: TJSP

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