|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.06.08  |  Advocacia   

Precatórios: “Não podemos aceitar o calote institucional ”, afirma Lamachia

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, manifestou nesta quarta-feira (11), que a entidade acompanha de perto o andamento da votação da PEC sobre o pagamento de precatórios.

A Comissão de Defesa dos Credores Públicos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai acompanhar hoje (11), a partir das 10h, a votação do substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê novas normas para o pagamento de precatórios. Se aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) como deseja o autor da matéria, não apenas se estará legalizando o calote nas decisões judiciais, mas desmoralizando o Poder Judiciário e afrontando a Constituição, com repercussões até mesmo fora do País.

O alerta é do advogado Eduardo de Souza Gouvêa, membro da Comissão de Precatórios da OAB nacional. Exatamente há uma semana, quando a CCJ da Câmara discutia as propostas de emendas ao projeto, houve discussões acirradas entre os senadores. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR), por exemplo, manifestou-se claramente contra o calote oficial e concordou com a idéia de a OAB recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Isso desmoraliza a Justiça, que condena (ao pagamento dos precatórios) e é ignorada", afirmou ele.

De acordo com Eduardo Gouvêa, é no mínimo estranho que a versão a ser votada nesta quarta-feira seja a mesma apresentada há pouco mais de um mês, em cerimônia no Senado, com a presença exclusiva de prefeitos e outros representantes de entidades públicas inadimplentes. Ele lembrou que, na audiência pública do dia 3 de junho, a OAB esteve presente para firmar posição em defesa dos credores e apresentar números concretos a respeito da possibilidade de calote público.

Muitos senadores se declararam surpreendidos com a informação de que alguns Estados e municípios, segundo a regra proposta, irão eternizar o calote ao cidadão. Além disso, direitos fundamentais garantidos na Constituição seriam violados.  "O que está se querendo fazer afronta à coisa julgada, ao estabelecer limites ao cumprimento das decisões judiciais. Além disso, viola a ordem cronológica de precedência e calote efetivo aos legítimos credores judiciais", afirmou Eduardo Gouvêa.

Para a OAB, é indispensável um levantamento preciso dos passivos existentes para que se possa encontrar uma solução definitiva. "Este assunto está sendo acompanhado pela comunidade internacional, podendo pôr em xeque a credibilidade do País. Afinal, o que dizer de um governo que não cumpre decisão judicial?", questiona Eduardo Gouvêa.

Segundo o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, “a aprovação do substitutivo seria uma afronta ao cidadão, pois estaria legalizando o calote institucional”, e complementou: “não podemos aceitar que se descumpram as decisões judiciais, violando os legítimos direitos dos credores, contrariando todo o sistema judiciário brasileiro”.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro