|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.04.15  |  Concursos   

Prazo de 24 meses para novo contrato temporário não vale quando os entes são distintos

A autora ingressou com mandado de segurança alegando ter sido classificada em primeiro lugar para a função de professora substituta. Entretanto, sua contratação foi negada sob o argumento de ter exercido cargo semelhante há menos de dois anos.

O prazo previsto na legislação para impedir reiteradas renovações contratuais temporárias não se aplica quando os contratos são celebrados por instituições diferentes. Com este fundamento, a 1ª Vara Federal de Santiago (RS) determinou que o Instituto Federal Farroupilha (IFF) efetive a admissão de uma aprovada em processo seletivo para o campus de Jaguari.

A mulher ingressou com mandado de segurança alegando ter sido classificada em primeiro lugar para a função de professora substituta. Entretanto, sua contratação foi negada sob o argumento de ter exercido cargo semelhante na Universidade Federal do Pampa, em Uruguaiana (RS), há menos de 24 meses.

A juíza federal Cristiane Freier Ceron pontuou que o objetivo do prazo estipulado na Lei nº 8.745/93 é impedir reiteradas renovações que acabariam por violar a Constituição Federal ao esvaziar o excepcional e temporário interesse público, pressuposto de admissibilidade que fundamenta este tipo de contratação. Entretanto, segundo ela, essa situação não ocorreria quando os pactos são celebrados com instituições distintas.

A magistrada deferiu o pedido liminar determinando a imediata admissão da professora nos quadros do IFF, desde que preenchidos os demais requisitos. Cabe recurso da decisão.

É um instituto de direito processual constitucional que visa garantir a recomposição imediata do direito individual ou coletivo, lesado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. A concessão do mandado de segurança exige prova pré-constituída das situações e fatos que amparam o direito violado.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: JFRS

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