|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.04.18  |  Advocacia   

Postos de atendimento para certificação digital são alterados

Por determinação do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), a empresa Certifica, que tem postos de atendimentos para certificação digital de advogados em locais como a OAB Serviços, a sala da OAB na Justiça do Trabalho de Porto Alegre e em algumas subseções, suspenderá, temporariamente, as atividades nesses postos.

O ITI, órgão que rege a atividade de certificação digital no Brasil, redigiu novas normas para operação das atividades nas filiais (postos de atendimento). Dessa forma, a Certifica vai suspender os postos, durante 30 dias, a partir desta quarta-feira (04), para se adequar as novas regras internas do ITI. Durante o período, os advogados poderão ser atendidos normalmente na Autoridade de Registro matriz, localizada na Av. Getúlio Vargas, 1151/812. O telefone para contato com a Certifica é o (51) 3232-2323.

Certificação Digital

O certificado digital é um documento eletrônico que identifica seguramente pessoas, empresas, sistemas e informações no mundo digital. Estima-se que cerca de 400 advogados, por mês, emitem sua certificação – muitos deles são jovens advogados, além dos que buscam a renovação do token, que deve ser feita de 3 em 3 anos.

Os benefícios práticos do Certificado Digital para os advogados são diversos, entre eles a identificação junto aos órgãos jurídicos, como profissional inscrito na Ordem, além da possibilidade da prática de atos sem a utilização de papel, em meio eletrônico. Em diversos tribunais, o certificado já é obrigatório.

Fonte: OAB/RS

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