|   Jornal da Ordem Edição 4.288 - Editado em Porto Alegre em 30.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.14  |  Consumidor   

Plano de saúde deve fornecer tratamento para paciente com câncer

Foi constatado que o autor é portador de linfoma e por recomendação médica, necessita de tratamento. Caso não realize os procedimentos, pode vir a óbito. Ele solicitou autorização ao plano, mas, após um mês, não havia recebido resposta.

O Bradesco Saúde S/A foi condenado pelo juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (TJCE), a autorizar os procedimentos necessários para transplante de medula óssea em paciente diagnosticado com câncer.

De acordo com os autos, o cliente aderiu ao plano de saúde e sempre pagou em dias as mensalidades. Em janeiro deste ano, foi constatado que é portador de linfoma, tipo de câncer que acomete os linfócitos, células responsáveis pela defesa do organismo.

Por recomendação médica, o paciente necessita de tratamento conhecido como "mobilização de medula óssea para transplante de medula óssea autogênico" e "coleta de célula tronco por processadora automática". Caso não realize os procedimentos, pode vir à óbito.

Ele solicitou autorização ao Bradesco, mas, após um mês, não havia recebido resposta. Por isso, ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, pleiteando que a empresa forneça o tratamento conforme a prescrição médica.

Ao julgar o processo, o magistrado considerou a gravidade do caso e determinou que fossem autorizados todos os procedimentos necessários para o tratamento. "Mais do que um mero direito, está-se, aqui, a se discutir uma vida que, se perdida, não poderá ser recuperada".

(Processo nº 0869525-06.2014.8.06.0001)

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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