Multa seria equivalente a cinco vezes a diferença salarial verificada em toda a vigência do contrato de trabalho.
O PL 6393/09 prevê punição a empresas que não cumprirem paridade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A penalidade seria equivalente a cinco vezes a diferença salarial verificada em todo o período do contrato.
A proposta, de autoria do deputado Marçal Filho, tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Caso não haja recurso no Plenário, a matéria será analisada pelo Senado. Ela havia sido aprovada pela CCJ e pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara.
O relator do projeto, deputado Gabriel Chalita, destacou que a Constituição prevê igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. "A nossa Carta Magna ainda determina proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil", afirmou.
Fonte: Agência Câmara
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759