|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.09.15  |  Dano Moral   

Pessoas se ferem em azulejos de piscina e clube é condenado a indenizar

Os autores da ação estavam na piscina quando se feriram nos azulejos cortados, que estavam no fundo. Um dos homens sofreu escoriações nos pés e mãos, e o outro, na cabeça, sendo atingido por uma ponta solta ao mergulhar.

O desembargador Orloff Neves Rocha condenou, em decisão monocrática, o Clube Poliesportivo Corpo Sarado, do município de Rubiataba (GO), a indenizar em R$ 4 mil dois frequentadores que se machucaram na piscina. Para o magistrado, houve negligência e omissão do estabelecimento com as instalações precárias e com a falta de socorro adequado aos feridos.

“É dever do apelante tomar as medidas e precauções necessárias para a preservação adequada do estabelecimento, de forma a proporcionar segurança aos seus usuários. Se assim não o faz, deve responder pelo dano que vier a causar a terceiros”, destacou Rocha. Nesse sentido, foi mantida a sentença de primeiro grau, proferida na comarca pelo juiz Lázaro Alves Martins Júnior, a despeito de recurso apresentado pelo clube.

Consta dos autos que os autores da ação pagaram entrada, no valor de R$ 7 cada, para ter acesso às instalações do local. Eles estavam na piscina quando se feriram nos azulejos cortados, que estavam no fundo. Um dos homens sofreu escoriações nos pés e mãos, e o outro, na cabeça, sendo atingido por uma ponta solta ao mergulhar. Eles alegaram que, como estavam sangrando, foram expulsos do clube pela gerência, sem direito a encaminhamento médico.

Diante dos fatos comprovados por laudo médico e depoimentos de testemunhas, o desembargador ponderou que “as vítimas foram ofendidas em virtude da não assistência no momento que sofreram os ferimentos”.

Em contrapartida a defesa do clube alegou que um dos autores estava bêbado durante o acidente e, por causa disso, utilizou de forma inadequada a piscina, enquanto o outro era menor e não estava devidamente monitorado.

Para o magistrado, ainda que a vítima ingeriu bebida alcoólica, “o evento danoso foi causado pela situação precária da piscina. (…) Houve imperícia e negligência do clube em não providenciar a manutenção adequada para a efetiva prestação do serviço”. Veja decisão.

Não consta o número do processo. 

Fonte: TJGO

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