|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.01.17  |  Previdenciário   

Perito do INSS é condenado por cobrar votos a segurados em ação por troca de laudo

Ficou comprovada a conduta relatada, com base em documentos e depoimentos testemunhais, destacando os pedidos expressos de colaboração feitos pessoalmente pelo acusado ou via mensagens de celular.

A 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou um perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por trocar a emissão de laudos médicos favoráveis aos segurados por votos quando era pré-candidato a vereador nas eleições de 2012. Ele deverá perder a função pública, ter direitos políticos suspensos pelo período de quatro anos e pagar de multa civil no valor de 10 mil reais.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o homem condicionava o resultado da perícia à garantia de votos na eleição municipal. A ação de improbidade administrativa afirmou ainda que ele atuava indevidamente na prorrogação de seu próprio auxílio-doença junto à autarquia. Em sua defesa, o médico afirmou que os fatos alegados não foram comprovados e que os segurados por ele avaliados tinham direito aos benefícios concedidos, por se encontrarem incapacitados. Também sustentou que não sabia se seria escolhido pelo partido para compor a lista de candidatos nas eleições daquele ano.

O juiz federal Cláudio Gonsales Valério disse que ficou comprovada a conduta relatada, com base em documentos e depoimentos testemunhais, e destacou os pedidos expressos de colaboração feitos pessoalmente pelo acusado ou via mensagens de celular.  Além disso, segundo o juiz, “o próprio réu, em seus memoriais, referiu que se dirigia ao INSS toda semana para buscar informações sobre a conclusão do procedimento relativo ao benefício previdenciário do qual havia requerido a prorrogação. Assim, o demandado pode ter se dirigido à agência do INSS enquanto em gozo do benefício e ativado sua senha como, inclusive, referiu a testemunha, pois não havia qualquer proibição de que ele frequentasse o local ou que acessasse os computadores”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O número do processo não foi divulgado. 

 

Fonte: Conjur

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