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NOTÍCIA

24.02.12  |  Legislação   

Pena para quem maltratar animais pode aumentar

Proposta prevê reclusão de um a cinco anos.

A pena prevista para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode aumentar de detenção de três meses a um ano para reclusão de um a cinco anos. É o que prevê o Projeto de Lei 3142/12, que altera a Lei 9605/98.

A pena de reclusão é reservada para crimes mais graves e pode ocorrer em regime fechado. Já a detenção é, em geral, cumprida em regime semiaberto ou aberto.

O autor da proposta, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), argumentou que as penas atuais não têm inibido os crimes contra a fauna brasileira. "Apenas no disque-denúncia de São Paulo, foram contabilizadas 265 denuncias em 2011. Esse é o número mais elevado já registrado e deve-se levar em conta que a denúncia desse tipo de crime ainda é uma prática pouco disseminada na sociedade brasileira, o que nos permite aferir que o número real é muito superior", ponderou.

Tramitação

O projeto está aguardando despacho do presidente da Câmara, deputado Marco Maia, para seguir para as comissões da Casa.

Fonte: Agência Câmara


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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