|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.12.16  |  Diversos   

Para STJ, indenização para servidor que trabalha em região de fronteira ainda depende de regulamentação

A indenização foi instituída para os servidores da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e para os auditores da Receita Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego.

A indenização para servidor público federal que trabalha em regiões de fronteira, instituída pela Lei 12.855/13, ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo, segundo entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Paraná. No recurso, o sindicato sustentou que os servidores lotados em Cascavel teriam direito “claro” a receber a indenização, uma vez que essa cidade paranaense fica próxima da fronteira entre Brasil, Paraguai e Argentina.

A indenização foi instituída para os servidores da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal e para os auditores da Receita Federal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Ministério do Trabalho e Emprego. Ajuizada na Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR), a ação com pedido de liminar foi julgada improcedente. Em grau de recurso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a sentença. Inconformado, o sindicato recorreu ao STJ.

O relator, ministro Sérgio Kukina, salientou que, conforme entendimento já firmado pelo STJ, o pagamento dessa indenização está condicionado à edição de regulamento pelo Poder Executivo, “de modo que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, fixar o rol de servidores que a ela farão jus nem lhes atribuir vantagem ou indenização correlatas". 

Fonte: STJ 

Fonte: STJ

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