|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.12.13  |  Família   

Pais que não conseguem mudar estilo de vida perdem a guarda de quatro filhos

O pai é usuário de drogas e, tanto ele quanto a mãe, parece não conseguir assimilar as responsabilidades que lhes cabem, mesmo após serem instruídos por profissionais que se disponibilizaram a ajudar a família a organizar-se.

Foi confirmada sentença em que um casal perdeu o poder familiar sobre os quatro filhos. Consta nos autos que, após diversas visitas à casa dos réus, o conselho tutelar achou melhor colocar as crianças em abrigo, pois viviam em condições de negligência física e psicológica. Os réus apelaram e informaram que já estavam melhor estruturados para receber os filhos. Não foi isso que novo estudo social constatou. A decisão é da Câmara Especial Regional de Chapecó (SC).

Segundo relatório da equipe multidisciplinar designada para acompanhar e atender as demandas sociais da família, o pai é viciado em drogas e tanto ele quanto a mãe parecem não conseguir assimilar as responsabilidades que lhes cabem, mesmo depois de instruídos pelos profissionais que se disponibilizaram a ajudar a família a organizar-se. Apesar de terem recebido móveis novos, eletrodomésticos e roupas de cama, sumiram com as doações sem saber dizer onde tinham parado. Foram incluídos em programas de proteção, auxílio à família e orientação, mas nada disso adiantou.

As crianças vestiam-se com roupas inadequadas à temperatura, viviam sujas, com fome e cheias de vermes. Uma delas quase precisou passar por transfusão de sangue em razão de uma anemia. Elas verbalizavam não querer estar com os pais. Para o desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, relator do recurso, o problema dos demandados não é de ordem financeira, mas sim comportamental, pois nem mesmo a possibilidade de melhorar de vida e o risco de perder os filhos foram suficientes para que mudassem de vida, tornando a permanência dos filhos na família mais perniciosa do que a ausência desta.

"A análise minuciosa dos autos não deixa dúvida de que os pais/apelantes descumpriram os deveres inerentes à condição de pai e mãe. E, nesse caso não há dúvida, a destituição do poder familiar é a medida mais justa e acertada", concluiu Brischi. A decisão foi unânime.

N° do processo não informado

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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