|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.05.15  |  Família   

Pai que buscou anular registro da filha afetiva após 12 anos é condenado

A filha alegou que, ao tomar conhecimento da vontade do pai, passou a ser tratada com desprezo e discriminação pelo fato de ser obesa, o que não fechava com os ideais de beleza dele e só fazia aumentar as humilhações.

A 1ª Câmara Civil do TJ manteve decisão que negou pedido de anulação de registro civil formulado por um pai após 12 anos de convivência com filha afetiva. Mais que isso, a Justiça determinou que o homem banque indenização por danos morais em favor da criança, no valor de R$ 50 mil. O insurgente alegou em seu recurso que foi coagido e que houve erro essencial no ato do registro civil, porém não apresentou nenhuma prova nesse sentido.

A manutenção da paternidade socioafetiva foi confirmada, também, porque o autor manteve contato com a criança mesmo após separar-se da companheira e mãe da menina – ele deteve a guarda exclusiva sobre a filha por mais sete anos. A câmara vislumbrou afeto verdadeiro a preponderar sobre o fim do vínculo, além de considerar essa a melhor solução para a menina. A conduta do recorrente foi tomada como descaso e abandono afetivo em relação à filha, o que configura, sim, ato ilícito e gera o dever de indenizar a criança, representada por sua mãe.

A filha alegou que, ao tomar conhecimento da vontade do pai, passou a ser tratada com desprezo e discriminação pelo fato de ser obesa, o que não fechava com os ideais de beleza dele e só fazia aumentar as humilhações. Dessa forma, a guarda foi transferida para a mãe. O drama gerou abalo psíquico pelo abandono total e pelo corte radical do amor que a menina nutria pela figura paterna.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJSC

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