|   Jornal da Ordem Edição 4.258 - Editado em Porto Alegre em 18.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

16.12.20  |  Diversos   

Ordem gaúcha solicita maior publicidade dos atos, julgamentos e das decisões nas sessões do TRT4

Conforme demandas recebidas pela advocacia trabalhista, a OAB/RS enviou ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) o pedido de exibição e publicidade dos procedimentos administrativos, jurisdicionais, correcionais e outros pautados para julgamento e decisão nas sessões do Órgão Especial e Tribunal Pleno.

Na segunda-feira (14), algumas inconsistências no site do TRT4 impossibilitaram o pleno acompanhamento por parte da advocacia. Pela manhã, a consulta no site informava a previsão de realização de duas sessões do Órgão Especial, porém, em novas consultas, havia referência a uma sessão do mesmo Órgão Especial e, somente na sessão da SDC, constava pauta disponível. Somente em consulta realizada às 14h10min, as pautas das sessões da tarde estavam publicadas.

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, destaca que a falta de informação gera insegurança: “A ausência de publicidade e o devido chamamento à participação da advocacia comprometem a legalidade dos atos, julgamentos ou das decisões do Tribunal. Contamos com a relação de cooperação e parceria entre as instituições para que este episódio não volte a acontecer”, salientou.

Desta forma, a OAB/RS solicita, através de um ofício, ao TRT4 a comprovação de atenção ao mandamento constitucional da publicidade, relativo às pautas das sessões de julgamento e suas consequentes decisões do Órgão Especial e do Tribunal Pleno, minimamente dos últimos cinco anos; a divulgação pública e prévia da integralidade das pautas de julgamento do Órgão Especial e Tribunal Pleno; a notificação, o chamamento e assento nas sessões dos órgãos colegiados, do Órgão Especial e Tribunal Pleno desta seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, em prazo não inferior a oito dias úteis; e a divulgação prévia de um link para o acesso público à transmissão das sessões.

Fonte: OAB/RS

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