|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

20.06.14  |  Consumidor   

Operadora de cartão de crédito não pode ser responsabilizada por erro de cliente

Uma consumidora alegou que pagou fatura do cartão de crédito, mas a instituição bancária não considerou o pagamento. Por esse motivo, a titular não conseguia mais realizar compras no comércio porque o cartão estava bloqueado pelo banco administrador.

Quando o prejuízo ocorrido pelo uso de cartão de crédito decorre de culpa exclusiva do cliente, não cabe qualquer tipo de indenização pela operadora. Nesses termos decidiu a 6ª Turma do TRF1 ao apreciar recurso contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização contra a Caixa Econômica Federal (CEF).

Uma cliente da CEF alegou que pagou fatura do cartão de crédito, mas a instituição bancária não considerou o pagamento. Por esse motivo, a titular não conseguia mais realizar compras no comércio porque o cartão estava bloqueado pelo banco administrador. Desse modo, a requerente pediu indenização por danos morais.

A sentença decidiu que não houve qualquer fato lesivo ocasionado por defeito do serviço prestado pela Caixa Econômica que amparasse a pretensão indenizatória da autora. Além disso, o juízo de Primeiro Grau considerou que os danos que foram causados com a negativa de crédito decorreram de culpa exclusiva da cliente, por não ter agido com a cautela necessária quando pagou a fatura, o que exclui a obrigação de a empresa pública lhe indenizar.

O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, concluiu: "a natureza principiológica contida nesse diploma visa conferir flexibilidade entre o caso concreto e a norma jurídica justamente para não comprometer a racionalidade do intérprete. Contudo, é necessário constar, na demanda, a comprovação não só da relação de consumo como também da conduta negligente do fornecedor que acarretou o dano alegado pelo consumidor. Nesse sentido, a parte autora não trouxe aos autos provas capazes para fundamentar meu convencimento a respeito de danos na esfera moral, em virtude de inexistência de vínculo prejudicial entre a conduta da Caixa e o dano suportado pelo apelante. Assim, em casos análogos, este Tribunal decidiu por meio das ementas abaixo transcritas". O relator citou, então, acórdãos do Tribunal (AC 0041934-43.2005.4.01.3800/MG, AC 0036078-93.2008.4.01.3800/MG, AC 0030917-79.2010.4.01.3300/BA).

Processo 2004.33.01.000861-9/BA

Fonte: TRF1

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro