|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.11.13  |  Concursos   

Operador de escavadeira é liberado após ser preso acusado de uso de CNH falsa

Apesar de ter recebido o direito a liberdade, o réu continuará respondendo pela prática do suposto crime, comparecendo a cada 15 dias para informar endereço atualizado e local de trabalho.

Um operador de escavadeira preso há sete dias acusado de uso de documento falso recebeu um Alvará de Soltura da Justiça de Rondônia. Após ter sido arbitrada fiança no 1º grau de jurisdição, a defesa ingressou com Habes Corpus no Tribunal de Justiça (2º grau) e obteve liminar favorável em processo que tramita na 1ª Câmara Criminal do TJRO.

O suposto crime está previsto nos artigos 304 do Código Penal, c/c art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, ele trafegava por via pública de posse de carteira de habilitação que seria falsa, por isso preso. Foi fixada fiança de 10 salários mínimos pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Jaru, que abrange também o município de Nova União, onde ocorreu o fato.

A defesa alega que o acusado não possui condições de pagar o valor da fiança, pois é operador de escavadeira e ganha apenas um salário mínimo por mês, além de ser primário, ocupação e residência fixa.

Para a relatora, após análise dos autos, ficou demonstrado que o acusado preenche os requisitos para a concessão da liberdade provisória. Para juíza convocada Sandra Silvestre, a concessão de liberdade não representa perigo à ordem pública ou mesmo à instrução criminal ou eventual aplicação da lei penal. Por outro lado, a falta de condições financeiras do acusado não pode servir de obstáculo para a concessão da liberdade.

A liberdade, no entanto, não altera a situação processual do acusado, que continua respondendo pela prática do suposto crime, tendo que comparecer ao fórum a cada 15 dias para informar endereço atualizado e local de trabalho. Também não pode se ausentar por mais de sete dias da comarca sem comunicar ao juiz. O descumprimento das medidas cautelares ensejará a decretação da prisão preventiva nos termos do art. 282, do Código de Processo Penal.

Número do Processo: 0010344-03.2013.8.22.0000

Fonte: TJRO

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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