|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.07.20  |  Advocacia   

OAB/RS solicita ao TJRS e ao TRT4 recomendações para as audiências de instrução virtuais e atendimento da advocacia

A OAB/RS enviou ofícios ao TJRS e TRT4, solicitando recomendações para a realização de audiências de instrução virtuais e para o atendimento da advocacia durante o regime de plantão extraordinário, de forma que as prerrogativas profissionais sejam respeitadas. Nos documentos assinados pela diretoria da OAB/RS, pelo colégio de presidentes da subseções e pelo conselho seccional, são enfatizados dois pedidos:

O primeiro sugere que a realização de audiências de instrução telepresenciais ocorra apenas com a concordância de ambas as partes do processo, incluindo justificativa de adiamento presumida, independentemente de entendimento diverso por parte do magistrado, bem como, que seja priorizado o depoimento das partes e testemunhas nas dependências do Foro, sobretudo nas Comarcas que estejam com Bandeira Amarela e Laranja.

O segundo pedido refere-se à possibilidade de o advogado manter contato por telefone no horário de expediente com os Tribunais, bem como, para que, em 24 horas, seja atendido o pedido de agenda virtual com magistrados e servidores.

Segundo o presidente Ricardo Breier, a manutenção dos regimes de plantão extraordinário e de trabalho remoto integral e compulsório, da forma que está sendo aplicada, está causando prejuízos à cidadania e à advocacia: “Os protocolos de atendimento necessitam de uma reflexão. De forma que possamos manter a saúde de todos devidamente preservada, mas sem abrir mão do correto andamento da Justiça”, aferiu.

“No tema específico de audiências, não há como assegurar que os depoimentos das partes e testemunhas, prestados por videoconferência, não sofram ingerência indevida e tenham a sua veracidade comprometida. Nesses casos específicos, não há como o juiz exercer, em sua plenitude, a sua função e o seu poder de polícia”, completou Breier.

Ainda de acordo com o dirigente, o art. 7º, VIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), também precisa ser respeitado, visto que estabelece o direito de o advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e nos gabinetes de trabalho. “Na condição diferenciada em que vivemos, tal prerrogativa legal deve ser observada, através do total acesso e de forma virtual, com adaptações que resguardem a prerrogativa profissional de modo viável e seguro”, completou Breier.

Os ofícios enviados visam a assegurar meios alternativos para que a advocacia possa contatar e despachar com magistrados e servidores sempre que necessário, como ocorre em regime de trabalho presencial. Dessa forma, deve ser viabilizado o pleno acesso à justiça e o exercício das prerrogativas profissionais advocatícias, visto que são inúmeras as reclamações recebidas acerca da dificuldade de realizar contatos telefônicos.

Confira os ofícios enviados ao TJRS: aqui e aqui

Confira os ofícios enviados ao TRT4: aqui e aqui

Fonte: OAB/RS

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