|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.04.20  |  Administrativo   

OAB/RS prorroga suspensão de prazos administrativos até 30 de abril e realizará sessões por videoconferência

A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Rio Grande do Sul, complementando os termos do Comunicado sobre o Coronavírus, publicado em 12/03, e da Resolução nº 01/2020, publicada em 16/03, resolveu prorrogar a suspensão de todos os seus prazos processuais administrativos, bem como de seu Tribunal de Ética e Disciplina e de sua Escola Superior de Advocacia até o dia 30 de abril.

Apesar disso, será mantida a tramitação de processos e os procedimentos administrativos de caráter urgente e cautelares que: sejam de relevante interesse social e da advocacia; visem a coibir práticas de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia; e que visem à preservação dos direitos individuais e coletivos da advocacia e da cidadania.

Dessa forma, não serão apreciados recursos, embargos, pedidos de revisão e de reconsideração, com exceção de medidas urgentes - o ajuizamento de medida de caráter urgente deverá ser informado ao funcionário plantonista, por meio do telefone (51) 99591-8880.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o momento é o de reforçar as medidas de combate à propagação do vírus: “Resolvemos prorrogar os prazos para o fim do mês, devido ao crescimento do número de casos diagnosticados, e devido às restrições impostas pelas autoridades públicas. A Ordem gaúcha seguirá tomando as medidas que julga necessárias para prevenir a proliferação do Coronavírus”, reiterou o presidente da Ordem.

Sessões por videoconferência

Também foi decidido que as sessões presenciais de julgamento de todos os órgãos colegiados da OAB/RS poderão ser realizadas por videoconferência durante a vigência do regime de plantão - inclusive os processos ético-disciplinares, conforme autoriza o Provimento nº 176/2017 do Conselho Federal da OAB.

Sendo assim, haverá a possibilidade de sustentação oral, também por videoconferência, desde que solicitada ao respectivo órgão julgador no prazo de 48h antes da data prevista para a realização da sessão, independentemente da localidade do domicílio profissional, e for requerida por meio de correspondência eletrônica para o endereço [email protected].

Caso o(a) advogado(a) não possua infraestrutura adequada para a realização da sustentação oral por videoconferência, ele deve informar à seccional para que sejam adotadas as providências necessárias para garantir o direito à sustentação oral.

Suspensão

Os prazos processuais suspensos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão. Os casos omissos e de urgência serão analisados pela diretoria da OAB/RS.

 

Veja o arquivo anexo

Fonte: OAB/RS

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