|   Jornal da Ordem Edição 4.265 - Editado em Porto Alegre em 27.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.08.19  |  Advocacia   

OAB/RS informa: expediente interno em quatro comarcas do TJ/RS para instalação do eproc nesta semana

A Ordem gaúcha informa que a partir de amanhã (01) e na sexta-feira (02), as unidades judiciais das comarcas de Casca, de Guaporé, de Não-Me-Toque e de Passo Fundo realizarão expediente exclusivamente interno, com a suspensão dos prazos processuais, sem prejuízo do atendimento de medidas urgentes e realização das audiências já designadas.

A medida está prevista no Ato nº 61/2019.

O objetivo é a necessidade de capacitação e organização das unidades para a implantação do sistema eproc, de forma obrigatória, na matéria cível, exceto Fazenda Pública e Juizado da Infância e Juventude, a partir da próxima semana. Confira a lista completa das unidades que realizarão expediente exclusivamente interno e suspensão dos prazos processuais e respectivas datas:

Comarca de Casca: Vara Judicial

Comarca de Guaporé: 1ª e 2ª Varas Judiciais

Comarca de Não-Me-Toque: Vara Judicial

Comarca de Passo Fundo: 2ª Vara Cível especializada em Família e Sucessões, 3ª, 4ª e 5ª Varas Cíveis, Vara de Família e Vara da Direção do Foro

Confira o cronograma completo das Comarcas e datas de implantação do eproc aqui

O eproc foi criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Com informações do TJ/RS

Fonte: OAB/RS

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro