|   Jornal da Ordem Edição 4.285 - Editado em Porto Alegre em 25.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

11.11.19  |  Advocacia   

OAB/RS informa: eproc será implantado em 20 comarcas

A OAB/RS comunica a advocacia gaúcha que nas comarcas de Agudo, Arroio do Meio, Arvorezinha, Camaquã, Candelária, Erechim, Estrela, Gaurama, Getúlio Vargas, Lajeado, Marcelino Ramos, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do Sul, São Valentim, Tapes, Teutônia, Venâncio Aires e Vera Cruz o sistema eproc passará a ser obrigatório para os processos de Fazenda Pública, exceto Juizado Especial da Fazenda Pública.

A medida está prevista no Ato da Presidência do TJRS nº 007/2019, que determina a obrigatoriedade do sistema a partir da implantação na Comarca.

Orientações para o cadastramento dos advogados no eproc da Justiça Estadual:

Acesse este link:

https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=principal

Advogado que nunca utilizou o eproc do TRF4

Clique no menu "Cadastre-se AQUI -> Cadastrar Advogado";

1) Se você possuir certificado digital, escolha a opção "Cadastro com certificado digital". Ao final do procedimento, estará apto a utilizar o eproc da Justiça Estadual;

2) Se você não possuir certificado digital, escolha a opção "Cadastro sem certificado digital". Preencha o pré-cadastro e dirija-se à Central de Atendimento do Tribunal de Justiça, sala 202, ou ao Protocolo Judiciário do Foro Central II.

Advogado que já utiliza o eproc do TRF4

1) Realize o login no eproc da Justiça Estadual com os mesmos dados de login e senha utilizados no eproc do TRF4;

2) Caso o login seja realizado com sucesso, você já está habilitado a utilizar o eproc da Justiça Estadual;

3) Caso o login não seja realizado com sucesso, você pode redefinir sua senha pelo link "Esqueci minha senha" da tela de login ou efetuar um novo cadastro.

Com informações do TJ/RS

Fonte: OAB/RS

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