|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

29.05.20  |  Diversos   

OAB/RS e CAA/RS criam seis novos auxílios para a advocacia gaúcha

O Comitê de Crise COVID-19, constituído pelas diretorias da OAB/RS e da CAA/RS, deliberou a inclusão de seis novos benefícios para a advocacia gaúcha. Além dos já conhecidos auxílios: Cirúrgico Hospitalar, Especial, Funeral e Natalidade; foram criados os auxílios: Oncológico, Inclusão, Proteção, Solidário, Superação e Maternidade.

O projeto foi apresentado nesta sexta-feira (29) durante a sessão virtual do Conselho Pleno da seccional. De acordo com o presidente da Ordem gaúcha, Ricardo Breier, a instituição tem trabalhado incessantemente para amparar e auxiliar aqueles colegas que mais precisam, principalmente neste momento de pandemia.

“Apesar de todas as dificuldades que o coronavírus vem trazendo diariamente, é um momento de grande alegria poder anunciar estes novos auxílios. Através de uma construção consolidada de responsabilidade e comprometimento institucional permanente, conseguimos chegar a esta posição, a de poder oferecer mais benefícios aos advogados e às advogadas gaúchas. O trabalho de Ordem é incansável, e esta é mais uma prova”, afirmou Breier.

O presidente da Caixa de Assistência, Pedto Alfonsin fez a apresentação e a explicação dos novos benéficos e seus critérios aos conselheiros seccionais. A CAA/RS está cumprindo o seu papel essencial com a inclusão de mais auxílios. Este projeto é mais uma ação efetiva do Comitê de Crise, que está atento e empenhado em apoiar e contribuir com os colegas advogados e as colegas advogadas para que sejam assistidos sempre que necessário”, reforçou.

Conheça os novos benefícios

Auxílio Oncológico:

Destina-se aos comprovadamente diagnosticados com câncer, impossibilitados do exercício profissional, para aquisição de medicamentos. Sendo necessário apresentar: laudo médico, prescrição do(s) medicamento(s), nota fiscal ou três orçamentos e comprovante de carência socioeconômica. O valor do benefício é de 1 (uma) a 6 (seis) parcelas de até um salário mínimo vigente.

Auxílio Inclusão:

Destina-se a aos comprovadamente diagnosticados com deficiência mental ou física que necessitem de tratamento, próteses ou órteses. Sendo necessário apresentar: laudo médico, prescrição do(s) medicamento(s), tratamentos médicos ou da necessidade da prótese ou órtese, nota fiscal ou três orçamentos e comprovante da carência socioeconômica. O valor do benefício é de até 3 (três) salários mínimos vigentes.

Auxílio Proteção:

Destina-se às advogadas ou estagiárias vítimas de violência doméstica, cessando a coabitação. Sendo necessária a comprovação de ter cessado a coabitação e um comprovante de carência sócioeconômica. O valor do benefício é de até 3 (três) parcelas de um salário mínimo vigentes.

Auxílio Solidário

Destina-se aos que se encontram em situação de carência financeira extrema, que necessitem de auxílio temporário, em caráter alimentar, para manutenção de sua subsistência. Sendo necessário um comprovante de carência financeira extrema, que deve ser submetido à avaliação de um Assistente Social da CAA/RS. O valor do benefício é de R$ 600,00 em 2 (duas) parcelas de R$300,00, não renováveis.

Auxílio Superação

Destina-se aos que comprovarem internação para tratamento, de dependência química e/ou alcoólica. Sendo necessário apresentar:  laudo médico, comprovante da internação e comprovante de carência socioeconômica. O valor do benefício é de até 3 (três) parcelas de um salário mínimo vigentes.

Auxílio Maternidade

Destina-se às advogadas ou estagiárias que estejam impossibilitadas de exercer a profissão em decorrência do nascimento ou adoção de filho(a). Sendo necessário apresentar: certidão de nascimento, comprovação da impossibilidade para o trabalho da mãe e comprovante da carência socioeconômica. O fato gerador do pagamento é o nascimento, independente do nascimento de gêmeos ou mais. O valor do benefício é de até 3 (três) parcelas de um salário mínimo vigente.

Critérios de classificação da situação socioeconômica

Carência socioeconômica: renda familiar de até 5 salários mínimos vigentes, não superior a 2 salários mínimos per capta. Requisito para concessão dos Auxílios: Cirúrgico Hospitalar, Especial, Funeral, Maternidade, Oncológico, Inclusão, Proteção e Superação.

Carência financeira extrema: renda familiar de até 3 salários mínimos vigentes. Não superior a 2 salários mínimos per capta. Requisito para concessão do Auxílio Solidário.

Fonte: OAB/RS

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